quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O que posso trazer do exterior???

Entrou em vigor dia  1° de Outubro de 2010, as novas regras para os bens trazidos por  viajantes procedentes do exterior.

O que eu posso trazer do exterior sem declarar e sem pagar tributo?
- Bens consumo pessoal:
1 máquina fotográfica,
1 relógio de pulso,
1 celular com bateria(melhor levar seu chip e colocá-lo na volta, antes de descer do avião),
1 livro digital (não pode ser com conexão de Internet porque fica categorizado como computador).
Obs: esses itens devem estar fora da caixa, pois devem ser categorizados como uso pessoal.
- Livros, folhetos e periódicos
- Bens de uso pessoal: roupas, tênis/sapato, cosméticos, perfume, desde que não fique categorizado excesso, ou seja, desde que fique comprovado que é para uso pessoal e não comercialização.
- Bebidas alcoólicas (12 litros)
- 1 pacote de cigarro (20 maços)
- 25 unidades de charuto ou cigarrilhas
- 20 unidades de bens (sourvenirs) com valor inferior a $10 (dez dólares), desde que não tenha mais que 10 unidades idênticas.

Duty Free
 As compras feitas na loja Franca (Duty Free) na chegada do viajante ao Brasil, no limite de $500 (quinhentos dólares), estão isentas de tributos. Isso quer dizer que além dos novos itens incluídos acima, você também pode trazer até $500 (dólares) em compras feitas no Duty Free sem pagar tributos, desde que as compras sejam feitas no momento do desembarque no Brasil.

Algumas regras que você deve seguir – Duty Free:
 Compras com limites máximos:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo que somente 12 unidades podem ser do mesmo tipo.
- 20 maços de cigarro de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
- 250grs de fumo para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógio, máquinas, aparelhos,equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétrico ou eletrônicos.

Observações importantes:
1 - Menores de 18 anos não podem trazer cigarros/charutos e/ou bebidas alcoólicas.

2 - Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

3-  Essas regras valem para turistas regressando do exterior.

O que posso trazer dentro do limite dos $500 (dólares)?
 A regra não mudou para esses itens. Você poderá trazer qualquer item, como por exemplo um computador, filmadora, perfumes, calçados, etc... desde que não ultrapasse o valor TOTAL de $500 (quinhentos dólares) e/ou que categorize comercialização dos mesmos.

Bens levados ao exterior como "bagagem".
 Você de levar consigo a nota fiscal dos mesmos.

Quanto devo pagar de imposto sobre o valor excedente da cota de $500 (dólares)?
 Se você ultrapassar o valor de $500 (quinhentos dólares), a Receita Federal irá cobrar tributo de  50% sobre o valor excedente. Se você não tiver o dinheiro para pagar na hora, a mercadoria ficará retida na Aduaneira mediante um recibo emitido pela mesma. Para recuperar a mercadoria, você precisará apresentar o recibo e efetuar o pagamento para liberação da mercadoria.

0 comentários:

Postar um comentário